segunda-feira, 30 de maio de 2011

Lei é lei...

Neste domingo dia 29/05/2010, o Presidente Adelson Cirilo saiu para atender uma solicitação de irregularidades no transporte urbano de Eunápolis, o qual é responsabilidade da Empresa Eunapolitana de Transporte. Em alguns poucos minutos parado em um dos pontos de ônibus da cidade, o presidente flagrou verdadeiros absurdos. 





O ônibus 410 que fazia a linha Itapoã X Urbis III estava circulando sem o funcionamento do tacógrafo¹. 
1. Tacógrafo é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu.[1] Foi criado por Max Maria von Weber, sendo aplicado inicialmente em trens.[2]   

O micro ônibus 465 que fazia a linha Juca rosa X Urbis III trafegava com a porta traseira sem funcionar, para que o passageiro descesse era preciso que o motorista estacionasse o ônibus e abandonasse seu lugar para abrir na força do braço a referida porta.


Apesar deste absurdos citados acima, o maior de todos aconteceu com o ônibus 440 que fazia a linha Urbis III X Urbis II, pois neste itinerário o motorista (convencional) tinha que dirigir e cobrar com se estivesse num micro-ônibus. Mas o "Sindirod está de olho" e imediatamente o presidente parou o ônibus e solicitou que a situação fosse regularizada.



Agora acabou os tempos em que predrominavam as leis das conveniências Patronais, o Sindirod representa a classe trabalhadora e não vai tolerar desrespeito aos empregados e muito menos lesão de direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Agora com nosso presidente Lei é Lei...

“ Art. 7º, da C.F.: São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
 – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa. 



“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Acúmulo de funções ou desvio de função podem gerar indenização

O acúmulo de funções é caracterizado quando um trabalhador tem de executar tarefas que o se relacionam com o cargo para o qual foi contratado, além das tarefas rotineiras de sua profissão. Nestes casos, otrabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional denominada plus salarial.

Há também o caso em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a um outro cargo, diferente do cargo para o qual ele foi contratado, sendo esta situação chamada de desvio funcional. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial.

Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "sendo idêntica a função, a todo trabalhode igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Entretanto, se a diferença de tempo de serviço entre os empregados que exercem a mesma função for superior a dois anos, o trabalhador não terá direito à equiparação salarial.

Tanto no caso de acúmulo de funções como no de desvio de função, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, porém é necessário que o trabalhador comprove a situação.

Caso o trabalhador perceba que está executando tarefas que o estão previstas em seu contrato de trabalho, ele deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria profissional em seu Estado ou um advogadotrabalhista para obter orientação sobre como proceder.


Disponível em:
http://meusalario.uol.com.br
Acesso em 30/05/2011