Fonte: Extra Online
Djalma Oliveira
Djalma Oliveira
Motoristas e cobradores de transporte coletivo podem ter os horários de alimentação e descanso divididos pela jornada de trabalho, desde que o benefício esteja previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei 43/2011, aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Pela proposta, de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), o intervalo poderá ser dividido entre o término da primeira hora e o início da última hora trabalhada, mantendo-se salários e intervalos menores ao final de cada viagem.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em qualquer trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatório conceder um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, exceto se outra regra estiver prevista no acordo coletivo. Se a jornada for de mais de quatro e de menos de seis horas diárias, o intervalo deve ser de 15 minutos.
— A jornada de trabalho de motoristas e cobradores não pode observar parâmetros muito rígidos de intervalo, pois o fluxo de trânsito não é homogêneo e linear — disse o relator do projeto na CAS do Senado, Armando Monteiro (PTB-PE).
disponivel em: www.fsindical.org.br
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