quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Bandido assalta ônibus com 17 passageiros

SANTA MARIA ETERNA
Publicado em 23/11/2011 às 19h18, atualizado 23/11/2011 às 20h27

Por Redação RADAR64

Foto: Jairo Franco | RADAR64 
Motorista foi à delegacia registra boletim de ocorrência
EUNÁPOLIS - Um ônibus intermunicipal foi assaltado no começo da noite desta quarta-feira (23) na BR-101. O assaltante embarcou no veículo da Brasileiro em São João do Paraíso, distrito de Mascote.


O cobrador informou que nas proximidades da entrada do povoado de Santa Maria Eterna - a 72 quilômetros de Eunápolis, o bandido anunciou o assalto.


Ele estava armado e obrigou o funcionário a colocar todo o dinheiro dentro de uma mochila. Além dos R$ 241,86 da empresa, foi roubado o dinheiro do cobrador, R$ 47,00. No ônibus - que fazia a linha Canavieiras-Porto Seguro, viajavam 17 pessoas. Ninguém ficou ferido.


O cobrador Moisés Guimarães informou que o assaltante era moreno claro, estava de boné cinza, camisa cinza estampada e bermuda tactel. Ainda de acordo com o profissional, o ladrão aparentava ter 17 anos e fugiu a pé.


O boletim de ocorrência foi registrado na delegacia de polícia da cidade de Eunápolis.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros

Por Folha
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.

Por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Em primeira instância, o condutor foi absolvido, porque o juiz considerou que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

Contradições

Vivemos com contradições. Ao mesmo tempo em que trabalhadores conquistam reajustes salariais fortes, como os metalúrgicos da Grande São Paulo, outros enfrentam a truculência patronal naqueles setores onde impera o arbítrio e a prepotência.
Em Recife, por exemplo, o Marreta (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil) conquistou, com greve, 13% de reajuste. Já os trabalhadores da grande obra para o estádio da Copa do Mundo em Pernambuco sofrem com a discriminação patronal e a repressão policial, que enfrentam com greve e manifestações.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada, Aldo Amaral e o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres reuniram-se com o governador Eduardo Campos e ouviram dele que a PM abandonaria a linha repressora que vinha adotando, ao mesmo tempo em que se negocia com a empresa a abolição das medidas truculentas e provocadoras (demissões de cipeiros, arbitrariedades do coronel chefe da segurança, entre outras) e o atendimento das reivindicações dos trabalhadores que exigem o cumprimento do acordo.
Em ambos os casos a disposição firme dos trabalhadores é a de luta. E o empenho sindical organiza a vontade coletiva e encaminha negociações para solucionar os problemas.
Vivemos também grandes contradições no atacado: a conjuntura econômica é positiva, mas carregada de desequilíbrios. Os juros da Selic têm caído (é o menor índice de juros em 17 meses, descontada a inflação), mas continuam muito altos; o emprego se mantém estável, mas a produção desacelera. A luta entre a visão produtivista e a visão rentista vai ficando cada vez mais feroz e o resultado dela significa avanço ou grandes retrocessos.
Uma outra contradição: todos percebem o papel positivo da unidade de ação das centrais sindicais; no entanto, alguns, motivados por interesses egoístas e desorientados, insistem na divisão, subestimando o alcance estratégico das lutas prioritárias.
João Guilherme Vargas Neto, Consultor Sindical

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

STF derruba ação que questionava poder da presidente de fixar salário mínimo por decreto


Por: Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília

Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram negar nesta quinta-feira (3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protestava contra a possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, reajustar o salário mínimo por meio de decreto.

Segundo a lei 12.382, de fevereiro deste ano, a presidente decretará o aumento com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos 12 meses anteriores e no crescimento da economia nos dois anos anteriores. O reajuste faz parte da política de valorização do mínimo, acordada com centrais sindicais e com parlamentares no Congresso Nacional, para o período de 2012 a 2015.

Até então, o mínimo era votado anualmente no Congresso depois de negociação com centrais e parlamentares. Com a decisão da Suprema Corte, até 2015, o reajuste será feito por meio de decreto. A partir do ano seguinte, uma nova lei poderá ser criada estipulando novo período.
A ADI é de autoria dos três partidos que fazem oposição ao governo (DEM, PPS e PSDB), que argumentam que a lei contraria o artigo 7º da Constituição e exclui o Congresso Nacional do debate anual sobre o assunto.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. “A presidente da República não pode, senão exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei [foi determinado] (...). Sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso de poder”, alegou a ministra.  A magistrada destacou ainda que a lei 12.382 é ordinária e pode ser modificada a qualquer momento.

O voto a favor da ação foi apresentado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Os magistrados defenderam que os congressistas deveriam revisar o salário mínimo periodicamente e, como legisladores, participarem do debate para se chegar a um valor compatível com a realidade do brasileiro. Isso porque a Constituição Federal estabelece que o salário mínimo seja fixado em lei, “nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

“Será que os parâmetros fixados na lei são os únicos viáveis? A meu ver, a resposta é negativa”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello em seu voto.

A alegação dos autores da ação era que o salário mínimo poderia não ter aumento real em momentos de crise.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011


Senado aprova projeto que pune motorista que dirigir sob qualquer teor alcoólico


A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e será analisada na Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida.
Se a taxa álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
Na maioria dos casos, os motoristas alcoolizados se negam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, dessa maneira, só recebem a punição administrativa, já que não há provas de que estavam dirigindo bêbados.
Segundo o projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a comprovação do estado de embriaguez do motorista poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. A caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. “É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude”, afirmou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), nomeado relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.



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